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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que as regras que conferem benefícios fiscais aos defensivos agrícolas permanecem válidas. A votação ocorreu na quinta-feira (18), em meio a ações que questionavam a constitucionalidade do regime tributário aplicado a esses produtos.
Com 8 votos a 2, a Corte reafirmou a legitimidade do modelo de tributação diferenciado adotado pelos estados para a comercialização de defensivos agrícolas, que inclui a redução nas alíquotas do ICMS.
O julgamento examinou duas ações de inconstitucionalidade apresentadas pelos partidos PV e PSOL, que contestaram o Convênio nº 100 de 1997 do Confaz e a Emenda Constitucional nº 132 de 2023. O convênio permite que os estados estabeleçam um regime especial de tributação, resultando em uma redução de 60% nas alíquotas do ICMS sobre esses produtos.
Os ministros que votaram pela improcedência das ações argumentaram que a concessão de incentivos fiscais se enquadra na competência dos estados e do legislador, não sendo papel do Judiciário interferir nas escolhas feitas na política fiscal.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia se posicionaram de forma divergente, apontando preocupações sobre a possível violação de princípios constitucionais relacionados à proteção ambiental e à saúde.
Com essa decisão, a redução do ICMS sobre defensivos agrícolas permanece em vigor, encerrando a discussão sobre a constitucionalidade das normas em questão.