Banco Central e CMN definem novas diretrizes para nomenclatura de instituições financeiras
Medida visa aumentar a transparência e segurança para os consumidores
Com a evolução rápida da tecnologia no setor financeiro, vários novos modelos de negócios têm adotado nomes que não refletem adequadamente os serviços oferecidos. Para abordar essa questão, o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram a Resolução Conjunta 17/2025, que estabelece normas para a nomenclatura e apresentação das instituições financeiras autorizadas a operar pelo BC.
A nova regulamentação abrange não apenas os nomes empresariais, mas também os nomes fantasia, marcas e domínios de Internet utilizados por essas instituições. Além disso, a norma exige que as instituições apresentem de forma clara aos consumidores a sua modalidade de serviços, aplicando-se a todas as formas de comunicação, incluindo serviços oferecidos por meio de correspondentes e contratos de BaaS.
Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do BC, destacou que a iniciativa faz parte do compromisso do órgão em melhorar a segurança e a transparência do Sistema Financeiro Nacional (SFN), sem deixar de lado a inovação e a redução de custos. Ele ressaltou que a utilização de nomenclaturas inadequadas pode causar confusão aos clientes, dificultando a compreensão dos serviços prestados.
“Isso nos preocupa, pois pode trazer riscos tanto para os consumidores quanto para o sistema financeiro como um todo”, afirmou Vivan, referindo-se à importância da nova regulação para garantir que as instituições financeiras utilizem nomes apropriados.
A norma se aplica a todas as instituições autorizadas e também aos contratos firmados com entidades que oferecem serviços bancários.
Prazos de adequação
As instituições que não estiverem em conformidade com as novas diretrizes terão um prazo de 120 dias para desenvolver um plano de adequação, que deve incluir os procedimentos a serem adotados e um cronograma de implementação, com um prazo máximo de um ano. Já os contratos de correspondentes e de BaaS precisam ser ajustados em até um ano após a norma entrar em vigor.
Saiba mais
Leia a nota à imprensa sobre o assunto aqui. Veja a coletiva à imprensa que detalhou a norma aqui.