segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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INSS Estabelece Novos Prazos para Auxílio-Doença sem Perícia

Mudanças temporárias visam agilizar concessão do benefício e reduzir filas

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INSS Estabelece Novos Prazos para Auxílio-Doença sem Perícia
Foto: Divulgação

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou alterações nas regras para a concessão do auxílio-doença, especificamente para o benefício disponibilizado através do Atestmed, que permite a liberação sem a necessidade de perícia médica presencial.

Uma das principais mudanças é o aumento do prazo máximo de afastamento, que foi estendido de 30 para 60 dias, de forma excepcional e temporária, válido até abril. Após esse período, a norma anterior voltará a ser aplicada, limitando o afastamento a 30 dias para solicitações feitas pelo aplicativo Meu INSS.

Nos últimos dois anos, os prazos de concessão do auxílio-doença pelo Atestmed foram alterados em diversas ocasiões, buscando reduzir a fila de benefícios da Previdência Social, que inclui as solicitações de perícia médica.

Até junho de 2023, a duração do afastamento podia chegar a 180 dias, mas após mudanças na legislação, o prazo foi reduzido para 30 dias. A recente medida provisória, que também aumentou o IOF, viabilizou a extensão do prazo para 120 dias, mas a lei 15.265 voltou a estipular o limite de 30 dias.

O auxílio-doença automático foi criado durante a pandemia de Covid-19 e ampliado em 2023 e 2024, com o objetivo de desburocratizar o processo. Entretanto, a fila do INSS atingiu 2,9 milhões de segurados à espera de resposta, com 1,2 milhão aguardando atendimento médico.

A Previdência Social, responsável pela perícia médica, ressaltou que a medida provisória nº 1.303 estabelece 30 dias como prazo padrão para o Atestmed, mas permite flexibilizações temporárias quando necessário. Além disso, a portaria mantém os prazos anteriormente vigentes.

As novas portarias também incluem a prorrogação do prazo de concessão do benefício, sempre que justificado, e a determinação de que o INSS custeará exames complementares solicitados por peritos médicos durante as fases de concessão ou revisão de benefícios.

Por fim, a última portaria estabelece a ampliação do atendimento digital, permitindo que segurados realizem serviços específicos sem a necessidade de agendamento prévio pelo aplicativo ou site do Meu INSS.

As mudanças têm como objetivo acelerar a concessão do auxílio-doença sem que os segurados precisem enfrentar filas de espera, porém, foram alvo de críticas da Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), que destaca a insuficiência do modelo Atestmed em comparação à perícia presencial.

A advogada Adriane Bramante, especialista em Previdência, afirmou que o Atestmed é eficaz em casos simples, mas muitos casos ainda necessitam de perícia presencial para a concessão de benefícios como aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada.