segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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Nova lei garante pensão a órfãos de vítimas de feminicídio

Benefício entra em vigor e promete amparo financeiro para filhos de mulheres assassinadas por razões de gênero

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Nova lei garante pensão a órfãos de vítimas de feminicídio
Foto: Divulgação

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A partir desta segunda-feira, entrou em vigor a lei que assegura pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio. O decreto que regulamenta a concessão desse auxílio, no valor de um salário mínimo, foi publicado no final de setembro, estipulando um prazo de sessenta dias para a implementação.

A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, enfatizou a relevância dessa medida, que representa uma reparação mínima do Estado brasileiro para com as famílias afetadas pela violência de gênero.

Para ter direito ao benefício, é necessário que a renda familiar mensal por pessoa não ultrapasse 25% do salário mínimo. Caso a vítima tenha mais de um filho ou dependente, a pensão será distribuída igualmente entre eles.

Além disso, os beneficiários deverão estar cadastrados no CadÚnico, com atualização a cada 24 meses. O decreto também garante que filhos e dependentes de mulheres transgênero que forem vítimas de feminicídio, assim como órfãos sob tutela do Estado, tenham direito à pensão.

É importante ressaltar que a pensão não pode ser acumulada com outros benefícios do sistema previdenciário ou de proteção social dos militares, e o pagamento será encerrado quando o beneficiário completar 18 anos. O pedido de concessão deve ser feito pelo representante legal dos dependentes, sendo vedada a representação por parte do autor, coautor ou participante do crime.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por receber os pedidos e decidir sobre a concessão do benefício.