segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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Trabalhadores devem receber a primeira parcela do 13º até esta sexta-feira (28)

Benefício é pago a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos.

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Trabalhadores devem receber a primeira parcela do 13º até esta sexta-feira (28)
Foto: Divulgação

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A primeira parcela do 13º salário, destinada a empregados com carteira assinada e servidores públicos, deve ser quitada até esta sexta-feira (28), que é o último dia útil bancário do mês. O valor referente a novembro equivale a metade da remuneração mensal, sem as deduções do Imposto de Renda e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para aqueles que não trabalharam o ano todo, as empresas devem calcular o valor proporcional ao tempo de serviço e pagar metade do montante correspondente. A segunda parcela, que completa o total do 13º, deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, já com as deduções pertinentes.

Estima-se que o 13º salário injete R$ 369,4 bilhões na economia brasileira até a data limite de 20 de dezembro, conforme dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). De acordo com a legislação, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro; no entanto, como este ano essa data cai em um domingo, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o último dia útil bancário do mês.

Embora seja permitido que o 13º seja pago em uma única parcela, não há consenso sobre o prazo a ser seguido: até 30 de novembro ou até 20 de dezembro. Especialistas do IOB sugerem que, caso a opção seja pelo pagamento único, que este seja feito em novembro. A legislação também permite que o pagamento seja feito durante as férias ou no aniversário do trabalhador, prática comum entre servidores públicos.

Aposentados e pensionistas do INSS já receberam o 13º no primeiro semestre, conforme a prática estabelecida desde 2020. Os direitos ao benefício abrangem todos os trabalhadores contratados pela CLT, incluindo empregados domésticos, servidores públicos e aposentados da Previdência Social. Trabalhadores afastados por motivos de saúde têm direito ao 13º proporcional, sendo que a empresa arca com o valor dos primeiros 15 dias de afastamento.

Por outro lado, beneficiários do Bolsa Família e do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não têm direito ao 13º, uma vez que se tratam de verbas assistenciais. Trabalhadores informais, autônomos e estagiários também não são contemplados pelo benefício.

O cálculo do valor do 13º considera o salário-base, além de eventuais horas extras, comissões e adicionais. Para aqueles que foram contratados até 17 de janeiro, a primeira parcela equivale à metade do salário. Já para profissionais contratados a partir de 18 de janeiro, o valor é proporcional aos meses trabalhados.

O 13º salário é igualmente obrigatório para empregados domésticos com carteira assinada, como babás e motoristas. O pagamento deve ser feito através do eSocial doméstico, onde o empregador deve seguir um passo a passo específico para gerar os recibos e guias de pagamento.

Se houver atraso ou falta de pagamento, o trabalhador pode recorrer ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria, além de ter a opção de ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho para reivindicar os valores devidos, que devem ser pagos com correção monetária.