Acordo Mercosul-UE: Limitações para o Agronegócio Brasileiro
Cotas restritas e barreiras não tarifárias impactam potencial de crescimento do setor

O recente acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia (UE) oferece benefícios imediatos limitados para o agronegócio brasileiro, aprofundando a divisão produtiva no campo e restringindo os ganhos a um pequeno grupo de produtores capitalizados. Segundo analistas consultados pelo Broadcast Agro, a combinação de cotas limitadas e o aumento das barreiras não tarifárias, especialmente as de caráter ambiental, favorece apenas grandes empresas exportadoras, prejudicando os pequenos produtores.
Leandro Gilio, pesquisador e professor do Insper Agro Global, aponta que as cotas estabelecidas no tratado, que incluem 99 mil toneladas de carne bovina e 180 mil toneladas de aves, representam uma parte ínfima do mercado consumidor europeu, estimada entre 1,5% e 2%. Ele ressalta que essas cotas provavelmente serão acessadas prioritariamente por grandes companhias, que possuem a capacidade de atender aos complexos processos de licenciamento e aos custos de conformidade exigidos pela UE.
“As cotas limitam significativamente qualquer impacto do acordo, especialmente considerando que o Brasil exportou mais de 3 milhões de toneladas de carne em 2025. É provável que os benefícios fiquem restritos a grandes empresas que consigam cumprir esses requisitos, excluindo frigoríficos de médio porte”, destaca Gilio.
Alexandre Mendonça de Barros, professor de Economia Agrícola da Fundação Getúlio Vargas (FGV), também compartilha dessa visão, considerando o impacto do tratado para o setor muito pequeno. Para ele, o acordo impõe um extenso conjunto de restrições, funcionando mais como uma ferramenta de pressão por subsídios por parte dos agricultores europeus do que como uma verdadeira abertura comercial.
Além das questões tarifárias, a implementação do acordo traz desafios operacionais significativos. O principal obstáculo é a necessidade de adequação às normas internas da UE, notadamente o Regulamento Europeu de Produtos Livres de Desmatamento (EUDR), que deve entrar em vigor no final de 2026. Giselle Galdi, especialista em relações Brasil-UE, alerta que essa exigência vai demandar sistemas robustos de rastreabilidade e due diligence com geolocalização, especialmente no setor de bovinos, onde será necessário um nível de rastreabilidade individual.
Gilio observa que essa situação reforça a ideia de um agro em duas velocidades no Brasil, onde menos de 5% dos produtores concentram a maior parte dos investimentos e da produtividade, enquanto pequenos proprietários, sem recursos para certificação e georreferenciamento, correm o risco de serem excluídos do mercado internacional.
Embora o Brasil tenha aprovado a Lei da Reciprocidade em 2025, que permite responder a medidas consideradas discriminatórias, Galdi acredita que conflitos futuros serão resolvidos mais por vias técnicas do que por um espelhamento literal das normas. Outro ponto crítico são os mecanismos de defesa comercial, como as salvaguardas que podem ser acionadas após um aumento de 5% nas importações de produtos sensíveis. O secretário de Comércio e Relações Internacionais, Luis Rua, afirmou que essa regra é interna ao bloco europeu e projeta que o Brasil deverá ocupar a maior parte das cotas com base em critérios de desempenho histórico.
No segmento de café, a eliminação gradual das tarifas para produtos solúveis e torrados ao longo de quatro anos deverá incentivar as exportações de itens com maior valor agregado. Galdi acredita que o principal benefício será o aumento das