segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
Ao vivo
Economia

Banco Central altera regras para combater contas fraudulentas

Nova regulamentação visa encerrar contas irregulares e fortalecer a segurança financeira.

Economia2 min de leitura
Banco Central altera regras para combater contas fraudulentas
Foto: Divulgação

Publicidade

Anuncie aqui

O Banco Central do Brasil (BC) anunciou mudanças nas diretrizes relacionadas ao encerramento compulsório de contas bancárias que não estão em conformidade com a regulamentação, incluindo as chamadas contas-bolsão. Essas contas, frequentemente abertas por fintechs em bancos tradicionais, operam em nome de terceiros e podem ser utilizadas para atividades fraudulentas.

As fintechs, conhecidas por sua tecnologia voltada para serviços financeiros digitais, agora devem seguir as mesmas regras que os bancos, conforme estabelecido pela Receita Federal em agosto. Isso inclui a obrigação de fornecer informações que ajudem a combater crimes financeiros, como a lavagem de dinheiro.

A nova norma exige que as instituições financeiras adotem critérios para identificar contas irregulares, podendo utilizar dados de bases públicas e privadas. Após a identificação, os bancos deverão encerrar essas contas, informando previamente os clientes.

O diretor de Fiscalização do BC, Ailton de Aquino, destacou que existem contas-bolsão legítimas, mencionando instituições de pagamento e marketplaces. Ele enfatizou que a norma visa combater práticas ilícitas, mas não deve demonizar o conceito de contas-bolsão.

A implementação das novas regras está agendada para iniciar em 1º de dezembro de 2025, e as documentações relacionadas ao encerramento das contas devem ser mantidas pelo Banco Central por um período mínimo de 10 anos.

Além das mudanças sobre contas, o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) também introduziram novas diretrizes para o cálculo do capital mínimo exigido das instituições financeiras. Essas normas visam assegurar que bancos e fintechs possuam recursos adequados para operar de maneira segura e absorver riscos.

Agora, a determinação do capital mínimo será baseada nas atividades realizadas pelas instituições, ao invés do tipo específico. Adicionalmente, uma parte do capital deve cobrir custos iniciais e despesas associadas a serviços que exigem infraestrutura tecnológica.

Instituições que utilizarem a palavra 'banco' em sua denominação também enfrentarão requisitos de capital adicionais. As novas normas entram em vigor imediatamente, mas um cronograma de transição foi estabelecido até dezembro de 2027 para as instituições já em operação.

Segundo Ailton de Aquino, essas mudanças não devem ser vistas como um obstáculo à inovação, mas sim como uma forma de reforçar a resiliência do sistema financeiro, especialmente após incidentes recentes de segurança. Ele mencionou que o capital inicial para corretoras, por exemplo, aumentou de R$ 245 mil para R$ 8 milhões.

Das aproximadamente 1,8 mil entidades bancárias, cerca de 500 precisarão reforçar suas estruturas de capital para se adequar às novas exigências.