Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros: Declaração deve ser feita até 31 de março
Mudança no prazo para entrega da declaração visa facilitar a prestação de informações sobre investimentos estrangeiros no Brasil.
O prazo para a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil foi alterado e agora ocorre de 1º de janeiro a 31 de março, por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).
A declaração quinquenal é obrigatória para as pessoas jurídicas com participação de não residentes e que possuam ativo total igual ou superior a R$100 mil, considerando o ano-base de 2025.
As empresas que não realizarem a declaração dentro do novo prazo poderão ser suspensas do SCE-IED, o que as impedirá de receber novos investimentos estrangeiros. Além disso, poderão enfrentar multas com base na Resolução BCB 131/2021 e responder a processos administrativos sancionadores, conforme a Lei 13.506/2017.
Fernando Lemos, chefe adjunto do Departamento de Estatísticas (DSTAT) do Banco Central, destaca a importância do Censo de Capitais Estrangeiros como ferramenta essencial na coleta de dados para elaborar estatísticas sobre ativos e passivos externos do país.
O Manual do Declarante do SCE-IED pode ser acessado para orientar o processo de declaração. Informações adicionais sobre o Censo de Capitais Estrangeiros estão disponíveis aqui.