sábado, 7 de março de 2026
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Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros: Declaração deve ser feita até 31 de março

Mudança no prazo para entrega da declaração visa facilitar a prestação de informações sobre investimentos estrangeiros no Brasil.

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O prazo para a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil foi alterado e agora ocorre de 1º de janeiro a 31 de março, por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).

A declaração quinquenal é obrigatória para as pessoas jurídicas com participação de não residentes e que possuam ativo total igual ou superior a R$100 mil, considerando o ano-base de 2025.

As empresas que não realizarem a declaração dentro do novo prazo poderão ser suspensas do SCE-IED, o que as impedirá de receber novos investimentos estrangeiros. Além disso, poderão enfrentar multas com base na Resolução BCB 131/2021 e responder a processos administrativos sancionadores, conforme a Lei 13.506/2017.

Fernando Lemos, chefe adjunto do Departamento de Estatísticas (DSTAT) do Banco Central, destaca a importância do Censo de Capitais Estrangeiros como ferramenta essencial na coleta de dados para elaborar estatísticas sobre ativos e passivos externos do país.

O Manual do Declarante do SCE-IED pode ser acessado para orientar o processo de declaração. Informações adicionais sobre o Censo de Capitais Estrangeiros estão disponíveis aqui.