Lula publica decreto que altera regras do vale-refeição e alimentação
Mudanças visam aumentar a competitividade no setor e otimizar o pagamento aos estabelecimentos

BRASÍLIA, DF - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11), um decreto que regulamenta novas diretrizes para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com a intenção de intensificar a concorrência no segmento de vale-refeição e alimentação.
A principal modificação estabelece um teto de 3,6% nas taxas que as empresas de tíquetes podem cobrar de restaurantes e supermercados. Além disso, o prazo para que esses estabelecimentos recebam os pagamentos pelas transações foi reduzido de 30 para 15 dias. As empresas terão um prazo de 90 dias para se adaptar às novas normas.
O ato, realizado no Palácio da Alvorada, contou com a presença de ministros como Luiz Marinho (Trabalho), Rui Costa (Casa Civil) e Fernando Haddad (Fazenda), e do vice-presidente Geraldo Alckmin. O decreto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (12).
Inicialmente, uma cerimônia grandiosa estava prevista para o Palácio do Planalto, com a participação de representantes do setor, mas essa expectativa gerou estranheza entre os envolvidos.
As discussões em torno da regulamentação do PAT evidenciam as divergências entre diferentes segmentos do mercado. Enquanto associações de tíquetes, bares e restaurantes criticam o novo teto para a taxa de desconto (MDR), supermercados manifestam apoio à medida.
O ministro Marinho comentou que houve reclamações sobre as taxas consideradas abusivas e que tentativas de consenso não foram bem-sucedidas. Ele destacou que, embora alguns setores possam ver a lucratividade reduzida, o governo não pode priorizar lucros em detrimento de pequenos negócios.
Antes da mudança, não havia um limite estabelecido para os custos que os estabelecimentos comerciais arcavam com a manutenção e operação dos cartões de vale-refeição e alimentação. Para amenizar o impacto, o governo implementou um período de transição.
O decreto também determina que grandes empresas, com sistemas que atendem mais de 500 mil trabalhadores, devem operar sob um arranjo aberto em até 180 dias, permitindo a interoperabilidade. Isso significa que vales de diferentes bandeiras poderão ser utilizados em qualquer maquininha de cartão. As empresas terão um prazo de 360 dias para garantir a integração completa.
No entanto, o decreto não especifica os requisitos para implementar a portabilidade, que daria aos trabalhadores a opção de transferir seu cartão de benefícios para outra empresa sem custos adicionais.
Essa regulamentação é vista com preocupação por alguns setores, que temem que a nova norma possa incentivar práticas irregulares para atrair clientes.
As mudanças no PAT vêm desde o governo de Jair Bolsonaro (PL), quando em 2022 uma medida provisória alterou regras do vale-refeição e vale-alimentação. A regulamentação esperada durante o governo Lula foi discutida, mas atrasada por diversas vezes, com o Ministério do Trabalho e Emprego assumindo a função de regulador do PAT, que já beneficia cerca de 470 mil empresas e mais de 20 milhões de trabalhadores.