segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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Mudanças nas Regras do PIS/Pasep a Partir de 2026: Quem Pode Ser Afetado?

Nova fórmula de cálculo pode restringir o acesso ao abono salarial para trabalhadores.

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Mudanças nas Regras do PIS/Pasep a Partir de 2026: Quem Pode Ser Afetado?
Foto: Divulgação

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O abono salarial do PIS/Pasep, benefício concedido anualmente a trabalhadores formais do setor público e privado, passará por transformações importantes a partir de 2026. A principal mudança envolve o critério de renda: o limite para ter direito ao benefício deixará de ser ajustado conforme o salário mínimo e será corrigido apenas pela inflação, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Essa decisão faz parte do pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024, visando a redução das despesas governamentais e a concentração dos pagamentos nas faixas de menor renda. Como resultado, espera-se que o número de beneficiários do PIS/Pasep diminua gradativamente nos próximos anos.

Atualmente, o PIS é direcionado a empregados da iniciativa privada, enquanto o Pasep atende aos servidores públicos. O valor máximo do abono é equivalente a um salário mínimo, pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano-base — dois anos antes do pagamento. Em 2025, as regras permanecerão inalteradas, permitindo que quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2023, totalizando R$ 2.640, possa sacar o benefício.

Com a nova fórmula, o limite de renda não acompanhará mais os aumentos do salário mínimo, que frequentemente superam a inflação. Assim, a cada reajuste real do piso nacional, menos trabalhadores poderão se enquadrar nos critérios do programa. Previsões do governo indicam que, até 2035, o benefício deverá se restringir a quem recebe até um salário e meio por mês.

O Ministério da Fazenda justifica a mudança como uma forma de preservar o poder de compra do abono, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. O reajuste do salário mínimo considera tanto a inflação quanto o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), resultando em um aumento do número de beneficiários e, consequentemente, nos custos do programa.

Os critérios básicos para ter direito ao benefício continuam os mesmos: é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, ter recebido até o limite de renda estabelecido e ter as informações corretas fornecidas pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O calendário de pagamentos para 2026 ainda será definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Em 2025, o Ministério do Trabalho alocou R$ 30,7 bilhões para o abono, beneficiando cerca de 25,8 milhões de pessoas.

Os trabalhadores podem conferir se têm direito ao benefício por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, acessando com CPF e senha do gov.br, ou pelos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem, disponíveis para o setor privado. Os valores referentes a 2025 poderão ser sacados até 29 de dezembro.