segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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Nova regra facilita devolução de Pix em casos de fraude

Mecanismo Especial de Devolução (MED) será obrigatório a partir de fevereiro de 2026.

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Nova regra facilita devolução de Pix em casos de fraude
Foto: Divulgação

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Uma nova norma que permite a devolução de transferências indevidas do Pix já está em vigor, com o objetivo de dificultar a ação de golpistas. O Mecanismo Especial de Devolução (MED) agora possibilita o rastreamento do dinheiro mesmo que outras transferências tenham sido realizadas para esconder a origem dos valores.

Atualmente, o serviço é opcional para bancos e instituições de pagamento, mas se tornará mandatório a partir de 2 de fevereiro de 2026.

Com a implementação dessa regra, a devolução poderá ser feita a partir de contas diferentes daquelas utilizadas na fraude, permitindo que as informações sejam compartilhadas entre os participantes das transações. Isso garantirá a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação, conforme as diretrizes do Banco Central.

Anteriormente, a devolução só era realizada a partir da conta original utilizada na fraude, o que frequentemente resultava na impossibilidade de reaver os valores, pois os golpistas costumam retirar rapidamente o dinheiro e transferi-lo para outras contas.

O MED, que existe desde 2021, pode ser acionado apenas em casos comprovados de fraudes ou erros operacionais das instituições financeiras, e não se aplica a desacordos comerciais ou erros de digitação por parte do usuário.

Na última terça-feira (23), o Banco Central anunciou a versão 2.0 do MED, que aprimora o rastreamento de valores desviados e assegura a devolução às vítimas em até 11 dias. A nova funcionalidade amplia a proteção dos usuários do Pix e será obrigatória a partir de fevereiro de 2026.