sábado, 7 de março de 2026
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Peritos Criminais Reforçam que Análise de Provas Não é Função da PGR

Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais destaca a competência da Polícia Federal para a produção de provas.

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Peritos Criminais Reforçam que Análise de Provas Não é Função da PGR
Foto: Divulgação

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BRASÍLIA, DF - A Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF) divulgou uma nota nesta quinta-feira (15) afirmando que não é responsabilidade do Ministério Público Federal (MPF) a elaboração de provas a partir da análise de vestígios investigativos. A entidade enfatiza que as unidades de criminalística da Polícia Federal, especialmente o Instituto Nacional de Criminalística (INC), possuem a competência técnica e legal necessária para realizar a produção de provas periciais, incluindo a análise de dispositivos e mídias digitais.

A declaração surge após o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinar que todo o material apreendido na operação relacionada ao caso Master seja lacrado e guardado na Procuradoria-Geral da República (PGR). Antes disso, Toffoli havia decidido que o material ficaria armazenado na própria corte.

A APCF reconhece a importância do trabalho do MPF na formação da opinião jurídica sobre a materialidade e autoria dos delitos apurados, mas ressalta que os peritos criminais federais têm autonomia técnico-científica e funcional, garantida pela legislação, como o Código de Processo Penal. A perícia é a responsável pela realização dos exames, pela preservação dos protocolos técnicos e da cadeia de custódia, garantindo a produção de provas científicas válidas para o devido processo legal e a correta elucidação dos fatos.

A associação expressou preocupação com os riscos operacionais e técnicos que podem ocorrer na ausência de envio dos materiais à perícia criminal. Segundo a APCF, a demora na realização dos exames ou a execução fora das unidades oficiais pode resultar na perda de vestígios importantes para a persecução penal. Também há o risco de que dispositivos eletrônicos ativos ou recentemente desbloqueados sofram alterações automáticas.

Por fim, a APCF reafirma a necessidade de que o material apreendido seja enviado à perícia oficial, assegurando a integridade dos vestígios e a confiabilidade das provas, em conformidade com a legislação processual penal e as boas práticas da ciência forense.

O gabinete de Toffoli justificou que o acautelamento das provas visa preservar os elementos recolhidos pela autoridade policial, que serão devidamente periciados pelas autoridades competentes. A medida foi adotada após o ministro criticar a Polícia Federal e exigir explicações do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, pelo não cumprimento de prazos na operação Compliance Zero, que investiga supostas fraudes do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do banco.

Em nota, o Banco Central informou que a liquidação do banco foi motivada por graves violações às normas que regulam as atividades das instituições do sistema financeiro.