STF suspende processos contra companhias aéreas por cancelamento de voos
Decisão do ministro Dias Toffoli busca evitar insegurança jurídica sobre responsabilidades das empresas

SÃO PAULO, SP - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais em trâmite no país contra companhias aéreas relacionados ao cancelamento, alteração ou atraso de voos, desde que esses eventos sejam ocasionados por fatores fora do controle das empresas, como condições climáticas adversas.
A decisão é um desdobramento de um reconhecimento, meses atrás, pela Corte, sobre a repercussão geral de um caso que analisa se a responsabilidade das companhias aéreas deve seguir as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
O novo julgamento irá definir qual norma deve ser aplicada nessas situações. A questão foi suscitada pela companhia aérea Azul, que recorreu de uma decisão favorável a um passageiro que teve sua viagem impactada por uma mudança de voo devido ao mau tempo.
A ação relata que o voo, que deveria partir do Rio de Janeiro para Corumbá (MS), com escala em Viracopos, em Campinas (SP), foi interrompido nas proximidades de Bonito (MS). Os passageiros foram obrigados a continuar a viagem de ônibus, e o passageiro em questão chegou a Corumbá com um atraso significativo, às 1h15 do dia seguinte, quando a chegada estava prevista para as 9h30 do dia anterior.
Além do transtorno, o passageiro teve um custo adicional de R$ 76 com alimentação durante a viagem de ônibus. O 1º Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca condenou a Azul a pagar R$ 107 por danos materiais e R$ 8.000 por danos morais.
No recurso ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a Azul argumentou que o cancelamento se deu por razões de segurança operacional, devido a condições climáticas desfavoráveis. A defesa da companhia ressaltou que, apesar de não poder decolar por motivos de força maior, a empresa foi condenada por um atraso que não foi causado por sua responsabilidade.
Na decisão divulgada nesta quarta-feira, Toffoli afirmou que a suspensão dos processos é necessária para evitar a multiplicação de decisões conflitantes, que gerariam uma grave insegurança jurídica. O ministro também destacou a falta de uniformidade nas decisões judiciais relacionadas à responsabilidade das companhias aéreas e determinou que os processos permanecerão suspensos até que o recurso da Azul seja julgado de forma definitiva.