Lula Aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026
Novo marco fiscal orienta elaboração do Orçamento da União

Foto: Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, documento que estabelece as diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento da União deste ano. A nova legislação foi divulgada em uma edição extra do Diário Oficial da União no dia 31 de dezembro de 2025.
A LDO determina uma meta de superávit primário de R$ 34,2 bilhões para as contas públicas federais, além de definir uma faixa de tolerância para o resultado fiscal. O limite superior é fixado em R$ 68,5 bilhões, enquanto o limite inferior é o resultado neutro, sem déficit primário, estabelecendo assim os parâmetros centrais da política fiscal para 2026.
Por lei, a LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública federal, orientando a organização dos orçamentos e as regras para a gestão de despesas e receitas. O texto também inclui diretrizes para a dívida pública federal, gastos com pessoal e encargos sociais, além de orientar a aplicação de recursos por agências financeiras oficiais de fomento.
Com a sanção, o governo reforça seu compromisso de alinhar as metas fiscais às necessidades do orçamento anual. A LDO serve como um instrumento de planejamento intermediário, conectando diretrizes estratégicas à execução prática dos gastos públicos.
A LDO de 2026 aborda ainda o Orçamento de Investimento das estatais federais não dependentes, com a execução devendo estar alinhada a uma meta de déficit primário de R$ 6,7 bilhões no Programa de Dispêndios Globais, que compila informações sobre fontes de recursos e investimentos dessas empresas. No entanto, o texto exclui do cálculo as empresas do Grupo Petrobras e a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional, além de determinadas despesas do Novo PAC, limitadas a R$ 5 bilhões, conforme a legislação.
O ciclo orçamentário brasileiro é estruturado em três leis: o Plano Plurianual, que estabelece objetivos para quatro anos, a LDO, que ocupa a etapa intermediária definindo metas e prioridades, e a Lei Orçamentária Anual, que detalha as despesas e receitas previstas para o ano. Em resumo, a LDO define as regras do jogo, enquanto a LOA efetiva o orçamento aprovado.