sábado, 7 de março de 2026
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Novas regras para entrada de produtos agropecuários no Brasil a partir de fevereiro

Medida visa prevenir a entrada de doenças e pragas no país

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

A partir de 4 de fevereiro, novas diretrizes entrarão em vigor no Brasil para o transporte de produtos agropecuários nas bagagens de passageiros que realizam viagens internacionais. A iniciativa foi anunciada em uma portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.

O objetivo principal é evitar a entrada de agentes que possam ocasionar doenças e pragas, ameaçando a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário nacional, conforme comunicado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom).

A fiscalização será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), que avaliará os riscos associados a determinados itens que possam ser trazidos ao país.

Entre os produtos que estarão sujeitos a essas novas regras estão: animais, vegetais, bebidas, fertilizantes, corretivos, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes e biofertilizantes.

Além disso, a lista inclui materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, produtos veterinários e inoculantes que favorecem o desenvolvimento das plantas. A Secom destacou que essa lista poderá ser atualizada a qualquer momento, em resposta a eventos sanitários ou mudanças nos procedimentos aduaneiros.

Os viajantes que transportarem itens que exigem autorização de importação deverão preencher um formulário específico emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Este documento será enviado eletronicamente ao Vigiagro nos pontos de entrada no país.

A documentação deve incluir detalhes sobre os produtos, como quantidade, acondicionamento, país de origem, meio de transporte, e local de entrada no Brasil. Também será necessário informar a validade da autorização de importação e os dados do viajante. A declaração será feita através do e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, que deve ser apresentada na unidade do Vigiagro.