segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
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Gilmar Mendes define que apenas PGR pode solicitar impeachment de ministros do STF

Decisão será submetida ao plenário em meio a pressões de bolsonaristas; ministro considera trechos da legislação de 1950 incompatíveis com a Constituição.

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Gilmar Mendes define que apenas PGR pode solicitar impeachment de ministros do STF
Foto: Divulgação

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BRASÍLIA, DF - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão liminar nesta quarta-feira (3) que suspende partes da Lei do Impeachment relacionadas ao afastamento de ministros da Corte. Mendes considerou que a legislação de 1950 é incompatível com a Constituição, especialmente um artigo que permite que qualquer cidadão apresente uma denúncia para a abertura de impeachment contra magistrados do Supremo.

De acordo com o ministro, essa atribuição deve ser exclusiva do chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR), atualmente Paulo Gonet. Embora o processo possa continuar a tramitar no Senado, Mendes determinou que a abertura de um impeachment requer uma maioria qualificada de senadores.

O ministro argumentou que a regra atual da Lei do Impeachment favorece denúncias motivadas por interesses políticos, carecendo de rigor e se baseando em discordâncias interpretativas das decisões do tribunal. Ele destacou que o Ministério Público possui a capacidade necessária para avaliar a existência de elementos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment.

Nos últimos anos, tem havido discussões entre partidos sobre a formação de uma base no Senado para viabilizar o impeachment de ministros do STF em 2026, com apoio de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, que foi condenado e preso por tentativas de golpe.

Recentemente, a oposição apresentou dois pedidos de impeachment contra ministros do STF, atingindo Flávio Dino e Alexandre de Moraes. A decisão de Gilmar Mendes será levada ao plenário do STF em uma sessão virtual programada para o período de 12 a 19 de outubro.

Além disso, Mendes suspendeu outros artigos da Lei do Impeachment que considerou incompatíveis com a Constituição de 1988, incluindo a questão do quórum exigido para a abertura do processo, que atualmente é de maioria simples, mas que Mendes argumenta que deveria ser de dois terços para garantir a independência do Judiciário.

A liminar foi concedida a partir das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).