STF publica acórdão que inicia contagem de prazos para novos recursos da defesa de Bolsonaro
Decisão do Supremo Tribunal Federal rejeita primeiros apelos do ex-presidente e abre caminho para contestações futuras.

(FOLHAPRESS) - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou na noite desta segunda-feira (17) no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) o acórdão que rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra sua condenação a 27 anos e 3 meses por ter liderado uma tentativa de golpe após as eleições de 2022.
A publicação oficial do documento está agendada para esta terça-feira (18), o que dá início à contagem dos prazos para que as defesas dos réus apresentem novos recursos no processo.
O Código de Processo Penal estabelece dois prazos distintos: cinco dias para embargos de declaração e 15 dias para embargos infringentes. Os embargos de declaração, utilizados para questionar aspectos obscuros da decisão, foram os primeiros apresentados pelas defesas dos oito réus do núcleo central do caso. Já os embargos infringentes são cabíveis quando o julgamento não é unânime e somente as defesas têm a possibilidade de utilizá-los.
O acórdão contém a decisão detalhada dos magistrados que, no caso, rejeitou os embargos de declaração propostos pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia, da Primeira Turma do STF.
Atualmente, Bolsonaro cumpre prisão domiciliar e, após o esgotamento dos recursos, Moraes determinará seu futuro. Há especulações sobre a possibilidade de o ex-presidente permanecer em casa ou ser transferido para uma ala especial na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, ou até mesmo a uma unidade militar.
Bolsonaro e outros réus só serão presos quando não houver mais recursos a serem apresentados. Historicamente, o STF costuma determinar a execução da pena após a rejeição dos segundos embargos. Moraes pode também autorizar a prisão imediata se entender que as defesas estão procrastinando a execução da pena.
O encerramento da ação está previsto para dezembro, com o início do cumprimento das penas possivelmente em 2025. O local de uma eventual prisão em regime fechado de Bolsonaro ainda não foi definido.
Os pedidos de outros réus, como Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil), Almir Garnier Santos (ex-chefe da Marinha), entre outros, também foram rejeitados. O único réu que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid, que, por meio de um acordo de colaboração premiada, não enfrentará prisão pela participação na trama golpista, pois foi condenado a apenas dois anos de reclusão em regime aberto.
O relator da ação, Moraes, foi o primeiro a se pronunciar e teve seu voto acompanhado por Dino, Zanin e Cármen. O ministro Luiz Fux, que havia votado pela absolvição de Bolsonaro na fase de mérito, saiu da Primeira Turma a seu pedido e não participou da análise dos recursos.
De acordo com Moraes, os argumentos apresentados pelos advogados de Bolsonaro e dos demais réus já foram superados em etapas anteriores do processo, desde a aceitação da denúncia até o julgamento.