Eleições 2026: Datas e Regras Importantes para o Pleito
Eleitores devem se preparar para as votações que acontecem em 4 de outubro e regularizar sua situação até 6 de maio.

Mais de 155 milhões de brasileiros, incluindo 33 milhões de eleitores em São Paulo, têm um encontro marcado com as urnas eletrônicas no dia 4 de outubro de 2026. Na ocasião, serão escolhidos deputados federais, estaduais, dois senadores por estado, governadores e o presidente da República, sob o lema #votonademocracia, que celebra também os 30 anos das urnas eletrônicas.
Conforme a legislação vigente, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos, enquanto para analfabetos e pessoas acima de 70 anos é facultativo. Os jovens a partir de 15 anos podem solicitar o título de eleitor, podendo votar de forma opcional se completarem 16 anos até a data da eleição.
Nas próximas semanas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começará a atualizar as resoluções que regulamentarão as eleições de 2026. As minutas estarão disponíveis para consulta pública a partir de 19 de janeiro. As principais datas e regras relacionadas ao pleito, incluindo alistamento eleitoral, convenções partidárias, registro de candidatura e propaganda eleitoral, estão estipuladas na legislação.
Desde 1º de janeiro, as pesquisas de intenção de voto devem ser registradas na Justiça Eleitoral, com um prazo de cinco dias para o cumprimento dessa obrigação antes da divulgação, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A falta de registro pode acarretar multas.
Para votar, é imprescindível que o eleitor esteja regularizado na Justiça Eleitoral. O prazo para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral se encerra em 6 de maio de 2026, 150 dias antes da eleição. O atendimento para emissão do título em São Paulo ocorre de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, com agendamento prévio, e os serviços são gratuitos.
As convenções partidárias para escolha de candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto de 2026. Para participar, os partidos devem ter seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e possuir um órgão de direção na circunscrição eleitoral.
A partir de 16 de agosto de 2024, iniciará a propaganda eleitoral, que deve ser feita de forma igualitária entre os candidatos. A Justiça Eleitoral convocará os partidos para elaborar o plano de mídia para o horário eleitoral gratuito, que será exibido 35 dias antes do primeiro turno.
A legislação proíbe a veiculação de publicidade paga durante o horário eleitoral e exige a utilização de recursos de acessibilidade, como legendas e intérpretes de Libras. A propaganda não pode incluir conteúdos que ridicularizem ou degradem os candidatos.