sábado, 7 de março de 2026
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Gilmar Mendes rejeita habeas corpus solicitando prisão domiciliar de Bolsonaro

Decisão do STF reafirma jurisprudência sobre admissibilidade de HCs contra decisões da Corte.

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Gilmar Mendes rejeita habeas corpus solicitando prisão domiciliar de Bolsonaro
Foto: Divulgação

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um habeas corpus que pedia a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Mendes não analisou o mérito do pedido, mas o considerou inadmissível, de acordo com a jurisprudência estabelecida pelo próprio STF.

Em sua decisão, Mendes ressaltou que a Corte não admite o conhecimento de habeas corpus impetrados contra decisões de seus ministros ou de órgãos colegiados. Ele também enfatizou que sua atuação como relator do caso ocorreu em uma situação excepcional, devido ao recesso forense, e que o conhecimento do HC iria contra a jurisprudência consolidada, além de violar a competência natural previamente atribuída aos ministros da Corte.

O ministro afirmou que, mesmo com base em previsão regimental, é necessário que haja cautela para respeitar as atribuições dos ministros que são originalmente responsáveis pelos casos em questão. Mendes ainda observou que o habeas corpus foi apresentado por um advogado que não integra a defesa de Bolsonaro, o que levanta questões sobre a prudência de ações movidas por terceiros, especialmente quando não há indícios de inércia ou omissão da defesa do ex-presidente.

O pedido foi protocolado pelo advogado Paulo Souza Barros de Carvalhosa, que não faz parte da equipe de defesa de Bolsonaro. Inicialmente, o HC seria analisado pela ministra Cármen Lúcia, mas, devido ao recesso, passou a ser responsabilidade do ministro Alexandre de Moraes, que se declarou impedido de avaliá-lo por questões regimentais, levando à redistribuição para Mendes.